O programa Microfone Aberto da rádio Santa Cruz FM 87.9 entrevistou o Promotor de Justiça José Reis, nesta sexta-feira, 4. Na ocasião, o representante do Ministério Público em Cruz das Almas esclareceu o que levou ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que causou a demissão de 776 pessoas da Prefeitura. De acordo com ele, os contratos temporários que existiam não seguiam o que é determinado por lei.
O Bahia Recôncavo já havia adiantado o significado de TAC e por que ele foi assinado pela Prefeitura de Cruz das Almas. Veja abaixo.
O que diz a lei
Conforme José Reis, toda contratação pelo Poder Público deve estar submetida à legislação, obedecendo à Constituição Federal, à legislação federal e à legislação municipal. As normas ditam que as contratações devem ser feitas através de concurso público, processo seletivo ou de forma temporária de caráter excepcional. Caso essas regras sejam descumpridas, a contratação se torna ilegal, como foi o caso de Cruz das Almas.
“A contratação para o serviço público tem que ser regida pelos critérios de moralidade, legalidade, eficiência, impessoalidade e publicidade. Para garantir principalmente a impessoalidade, a legislação obriga que se faça um Processo Seletivo Simplificado, no mínimo, para este tipo de contratação. E é isso que estamos vendo aqui. Houve a verificação de que o provimento de alguns cargos trazia irregularidades e o Ministério Público atuou para que estas irregularidades fossem sanadas e que se fizesse a contratação do modo que se obriga a legislação”.
José Reis também explica que, no entanto, nem todo servidor indicado está em risco de ter seu contrato rescindido por conta do TAC, sendo possível a realização de trabalhos temporários, como por exemplo, quando o município realiza mutirões de limpeza nos bairros, em que servidores são contratados apenas para a realização daquelas funções em um curto período de tempo.
Contratos de trabalho
Outro ponto abordado durante a entrevista foi a possibilidade de ocupação das vagas dos servidores concursados pelos contratos temporários. Segundo o Promotor, aqueles que forem aprovados em concursos públicos, em que a aprovação corresponda aos números estabelecidos em edital, não terão seu emprego impactado pelo serviço temporário.
“O concurso prevê (em edital) a quantidade de vagas para cada área e a prefeitura tem a obrigação de preenche-las. Se há três vagas, até o terceiro candidato deve ser chamado, por exemplo. Se a prefeitura não chamar, a pessoa poderá exigir judicialmente essa vaga. Quem for aprovado fora do número de vagas dependerá, principalmente, da discricionariedade administrativa, isto é, um juízo que o administrador deverá fazer de conveniência e oportunidade para saber se aquele cargo precisa ser preenchido e se é o momento correto de preencher”EXPLICOU.
Encerrando a entrevista, José Reis disse entender as críticas que o Ministério Público enfrenta por conta da demissão de 776 pessoas.
“A gente entende que esses desligamentos geram insatisfação por quem está sendo desligado, não acho que isso é estranho. A gente entende completamente que são pessoas que estão perdendo o seu trabalho, mas ao mesmo tempo, outras pessoas estão assumindo estes postos. Isso também precisa ser visto e a crença do Ministério Público é a de que, em médio a longo prazo, essa ocupação das vagas será positiva porque teremos provimento desses cargos por pessoas que não terão vínculo… não deverão gratidão a ninguém. Poderão exercer suas atividades sem proteção de ninguém, podendo desempenhar suas atividades sem precisar agradar A, B ou C”, concluiu.
A entrevista completa pode ser escutada abaixo:
Fonte: Bahia Recôncavo