A exploração do trabalho infantil segue vitimando crianças e adolescentes e é uma das principais causas da evasão escolar e da perpetuação do ciclo da pobreza no país, tendo registrado um aumento de 16% de casos no ano passado. O Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia (SAFITEBA) cobra ações efetivas do Governo Federal para tirar esses menores da força de trabalho e levá-los de volta à escola.
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2019 do IBGE aponta que o Brasil possuía 1,77 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. 706 mil delas atuavam em atividades perigosas, como as realizadas em ambientes insalubres, com cargas pesadas, nas ruas ou em atividades relacionadas às piores formas de trabalho, a exemplo da exploração sexual. A pesquisa também revela que, duas de cada três crianças ou adolescentes encontrados em situação de exploração do trabalho infantil eram pretas ou pardas. Em 2022, mais de 1,9 mil delas foram encontrados em situação de trabalho infantil no Brasil.
O SAFITEBA alerta que esses casos são apenas a ponta do iceberg, já que cerca de 50% dos cargos de Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) que atuam, também, no combate à exploração do trabalho infantil, estão vagos. Apesar do compromisso assumido pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em realizar o Concurso Público já no segundo semestre de 2023, para ampliar o efetivo de auditores, até o momento, não houve publicação do Edital. Enquanto isso, o Brasil perde terreno na luta contra o trabalho infantil, uma das causas da evasão escolar e que afeta a camada mais carente da população, acentuando as desigualdades de oportunidades, já que quanto mais cedo a pessoa ingressa no mercado de trabalho, menor é a renda obtida ao longo da vida, conforme revela o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador.
Folder informativo orienta sobre o combate ao Trabalho Infantil
O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal proíbem a exploração do trabalho infantil e definem os limites legais para que o adolescente possa trabalhar, sendo totalmente proibido o trabalho para menores de 14 anos de idade e permitido para pessoas com idade entre 14 e 16 anos, apenas na condição de menor aprendiz, com contrato de trabalho especial, direitos trabalhistas garantidos e parte do tempo destinada a cursos de aprendizagem profissional e à prática dessa aprendizagem no local de serviço. Cabe ressaltar que atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas são totalmente proibidas para jovens aprendizes com idade entre 16 e 18 anos.
Em alusão ao 12 de junho, Dia Mundial do Contra o Trabalho Infantil e com o intuito de propor um chamado à sociedade para erradicação do trabalho infantil, o SAFITEBA reforça a divulgação do folder explicativo sobre o que é Trabalho Infantil, produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O conteúdo pode ser baixado aqui e compartilhado por qualquer pessoa.
Denúncias sobre trabalho infantil podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê: www.ipe.sit.trabalho.gov.br, sistema lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Foto: Flávio Tavares
Fonte: Bahia Recôncavo